Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.365 de 28 de dezembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.