Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.365 de 28 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1991 estima a receita em Cr$1.600.052.089.000,00 (um trilhão, seiscentos bilhões, cinquenta e dois milhões e oitenta e nove mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.