Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.364 de 27 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento para o Poder Executivo.
– As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento para o Poder Executivo.