Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.363 de 27 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os cargos da classe de Diretor I, Código MG-06, diretamente subordinados a Diretor III, Código MG-04, de Superintendência Central de Secretaria Sistêmica, ficam transformados em cargos de Diretor II, Código MG-05.
Parágrafo único
- Os cargos a que se refere este artigo serão identificados em Decreto.