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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.363 de 27 de dezembro de 1990


Art. 15

– Fica estabelecida a equivalência de vencimentos do cargo de Engenheiro-Chefe de Circunscrição de Obras, criado pelo Decreto nº 10.266, de 2 de março de 1932, com a do cargo em comissão de Diretor I, código OS-01, símbolo V-58, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.517, de 29 de dezembro de 1987, posicionado no símbolo S-03 pela Lei nº 9.529, de 30 de dezembro de 1987. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 31/1/1991.)