Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.359 de 27 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS –, fundação de direito público, com sede em Belo Horizonte.