Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.034 de 20 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A composição do Departamento Administrativo, das unidades de tropa e do Serviço de Saúde obedecerá aos quadros anexos.
– A composição do Departamento Administrativo, das unidades de tropa e do Serviço de Saúde obedecerá aos quadros anexos.