Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.034 de 20 de setembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A Força Pública do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1929, compor-se-á de quatro mil trezentos e trinta e oito (4.338) homens, assim discriminados: – Departamento Administrativo – Cinco Batalhões de Infantaria – Um Corpo Escola – Um Corpo de Cavalaria – Uma Companhia de Sapadores Bombeiros – Cinco Pelotões de Metralhadoras – Serviço Auxiliar – Serviço de Saúde.