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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.031 de 20 de setembro de 1928

Dispõe sobre promoção do 1º tenente farmacêutico e 1º tenente cirurgião-dentista do Serviço da Saúde da Força Pública. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, aos 20 de setembro de 1928.


Art. 1º

– Serão promovidos ao posto imediatamente superior, percebendo os respectivos vencimentos, o 1º tenente farmacêutico e 1º tenente cirurgião-dentista do Serviço de Saúde da Força Pública do Estado, desde que tenham mais de doze, (12) anos de serviços.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Antônio Affonso de Moraes.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.031 de 20 de setembro de 1928