Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.031 de 20 de setembro de 1928
Dispõe sobre promoção do 1º tenente farmacêutico e 1º tenente cirurgião-dentista do Serviço da Saúde da Força Pública. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, aos 20 de setembro de 1928.
– Serão promovidos ao posto imediatamente superior, percebendo os respectivos vencimentos, o 1º tenente farmacêutico e 1º tenente cirurgião-dentista do Serviço de Saúde da Força Pública do Estado, desde que tenham mais de doze, (12) anos de serviços.
O diretor, Antônio Affonso de Moraes.