Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.291 de 02 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1990.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1990.