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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.291 de 02 de outubro de 1990

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Art. 2º

O valor do vencimento do cargo de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado passa a ser de Cr$61.640,17 (sessenta e um mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e dezessete centavos), acrescido da gratificação especial prevista no artigo 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987, no percentual atribuído ao símbolo S-01.