Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 20 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a quantia de cento e cinquenta contos de réis (150:000$000), em seis prestações, o Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, desde que essa importância se destine a novas instalações do mesmo Instituto ou a reforma das atuais.