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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 20 de setembro de 1928

Autoriza o Poder Executivo a subvencionar o Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, aos 20 de setembro de 1928.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a quantia de cento e cinquenta contos de réis (150:000$000), em seis prestações, o Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, desde que essa importância se destine a novas instalações do mesmo Instituto ou a reforma das atuais.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Arthur Eugênio Furtado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 20 de setembro de 1928