Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 20 de setembro de 1928
Autoriza o Poder Executivo a subvencionar o Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, aos 20 de setembro de 1928.
– Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a quantia de cento e cinquenta contos de réis (150:000$000), em seis prestações, o Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, desde que essa importância se destine a novas instalações do mesmo Instituto ou a reforma das atuais.
O diretor, Arthur Eugênio Furtado.