Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.260 de 31 de julho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Pedras de Maria da Cruz - COMAC -, com sede no Distrito de Pedras de Maria da Cruz, Município de Januária.