Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.026 de 20 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para execução dessa providência, fica o governo autorizado a abrir o crédito necessário e expedir o respectivo regulamento.
– Para execução dessa providência, fica o governo autorizado a abrir o crédito necessário e expedir o respectivo regulamento.