Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.025 de 20 de setembro de 1928
Dispõe sobre os vencimentos dos professores normalistas que regerem escolas distritais e rurais. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, aos 20 de setembro de 1928.