Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.234 de 18 de julho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Orçamento Fiscal compreenderá:
I
o orçamento da administração direta;
II
os orçamentos das autarquias e fundações públicas;
III
os orçamentos das empresas subvencionadas.