JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 67

– Os recursos, tanto voluntários como de revista, serão interpostos dentro de 30 dias, contados da data da intimação ou publicação de despacho.

Art. 67 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.013 /1927