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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

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Art. 43

– Ficam suprimidos os livros especiais para a escrituração do selo de verba. A Secretaria das Finanças fornecerá às estações fiscais cadernos de conhecimentos que os conterão em duplicata, sendo um entregue à parte que pagar o selo por verba, o segundo remetido à Secretaria das Finanças nos balancetes mensais. Do tempo em que se paga o selo

Art. 43 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.013 /1927