Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O imposto do selo abrange as três seguintes espécies:
a
selo adesivo, por conhecimento e por desconto;
b
selo de diversões;
c
selo de garantia de águas minerais.