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Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

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Art. 1º

– O imposto do selo abrange as três seguintes espécies:

a

selo adesivo, por conhecimento e por desconto;

b

selo de diversões;

c

selo de garantia de águas minerais.

Art. 1º, b da Lei Estadual de Minas Gerais 1.013 /1927