Artigo 94 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 94
– Até 31 do dezembro de 1927, o Poder Executivo expedirá o decreto que deverá regulamentar a Contadoria Geral, ficando autorizado a organizar a respectiva tabela de vencimentos, que entrará em vigor ao iniciar-se o exercício de 1928, submetendo-o à aprovação do Congresso, durante a sessão legislativa daquele ano.