Artigo 87, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 87
– As contas da gestão patrimonial. sintetizadas no balanço de ativo e passivo, deverá demonstrar:
I
As mutações nos bens imóveis e a relação dos existentes ao encerrar-se o exercício;
II
O movimento de bens móveis e outros valores;
III
O estado das dívidas fundadas e flutuante;
IV
As contas de cauções e fianças, nominalmente;
V
Os valores existentes, nos cofres do Tesouro, inclusive as estampilhas do selo do Estado.