Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 85

– O Poder Executivo prestará, anualmente, 20 Congresso, dentro de 30 dias da sua instalação, as contas gerais do último exercício financeiro, as quais compreenderão:

I

A gestão financeira.

II

A gestão patrimonial.