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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927

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Art. 29

– A restituição da receita relativa a exercícios já encerrados correrá à conta da verba "Restituições", da Secretaria das Finanças.

Art. 29 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.012 /1927