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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.011 de 02 de julho de 1859

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Art. 2º

Fica desmembrado do Termo da Campanha, e incorporado ao de Baependi o território situado entre os rios Verde e Lambari grande e pequeno.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.011 /1859