Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.011 de 02 de julho de 1859
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica desmembrado do Termo da Campanha, e incorporado ao de Baependi o território situado entre os rios Verde e Lambari grande e pequeno.
Fica desmembrado do Termo da Campanha, e incorporado ao de Baependi o território situado entre os rios Verde e Lambari grande e pequeno.