Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.010 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica fixada em 12:000$000 anuais a verba para representação dos Secretários de Estado, em 30:000$000 para o Prefeito da Capital.
– Fica fixada em 12:000$000 anuais a verba para representação dos Secretários de Estado, em 30:000$000 para o Prefeito da Capital.