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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.093 de 29 de dezembro de 1989

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1990.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.093 /1989