Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.091 de 29 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 1990.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 1990.