Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.090 de 28 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se João Vaz Sobrinho a rodovia que liga a Cidade de Arcos à de Lagoa da Prata.
Passa a denominar-se João Vaz Sobrinho a rodovia que liga a Cidade de Arcos à de Lagoa da Prata.