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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.090 de 28 de dezembro de 1989

Dá a denominação de João Vaz Sobrinho à rodovia que liga a Cidade de Arcos à de Lagoa da Prata. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.


Art. 1º

Passa a denominar-se João Vaz Sobrinho a rodovia que liga a Cidade de Arcos à de Lagoa da Prata.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Maurício Guedes de Mello

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