Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.081 de 28 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro São José Operário, com sede na Cidade de São João del-Rei, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com área de 12.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), situado no lugar denominado Ouro Fino, no Bairro São José Operário, da Cidade de São João del-Rei, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, partindo do ponto nº 1 ao ponto nº 2, numa extensão de 125,50m, com a rua projetada; pela a esquerda, partindo do ponto nº 2 ao ponto nº 3, numa extensão de 186,50m, com terras de propriedade da Paróquia de São José Operário; pelos fundos, partindo do ponto nº 3 ao ponto nº 4, numa extensão de 69,00m, com terras de propriedade da doadora, e, pela direita, partindo do ponto nº 4 ao ponto nº 5, numa extensão de 64,50m, e do ponto nº 5 ao ponto inicial, numa extensão de 121,00m, com terrenos de propriedade da Paróquia de São José Operário, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de São João del-Rei, sob o nº R-1-3.642.