Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.007 de 26 de setembro de 1927


Art. 43

– Incluem-se na excepção do art. 212, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, também os emolumentos contados aos oficiais de justiça da Relação.