Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.062 de 27 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até NCz$2.675.215.000,00 (dois bilhões seiscentos e setenta e cinco milhões duzentos e quinze mil cruzados novos), sendo NCz$1.930.000.000,00 (um bilhão novecentos e trinta milhões de cruzados novos) para o pessoal civil; NCz$665.000.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões de cruzados novos) para o pessoal militar e NCz$80.215.000,00 (oitenta milhões duzentos e quinze mil cruzados novos) destinados à abertura de despesas correspondentes ao pessoal do Poder Legislativo, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até NCz$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzados novos) para atender às despesas relativas a reajustamentos concedidos ao pessoal dos Tribunais e da Magistratura, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.