JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.062 de 27 de dezembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até NCz$2.675.215.000,00 (dois bilhões seiscentos e setenta e cinco milhões duzentos e quinze mil cruzados novos), sendo NCz$1.930.000.000,00 (um bilhão novecentos e trinta milhões de cruzados novos) para o pessoal civil; NCz$665.000.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões de cruzados novos) para o pessoal militar e NCz$80.215.000,00 (oitenta milhões duzentos e quinze mil cruzados novos) destinados à abertura de despesas correspondentes ao pessoal do Poder Legislativo, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até NCz$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzados novos) para atender às despesas relativas a reajustamentos concedidos ao pessoal dos Tribunais e da Magistratura, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.062 /1989