Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.062 de 27 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa os valores constantes dos Anexos III e IV, no que se refere à vigência do mês de setembro de 1989, bem como as disposições quanto ao abono de família.