Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o governo autorizado a:
a
abrir o crédito de 3:600$000 para pagar o auxílio para aluguel de casa, de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, a que tem direito o juiz de direito de Poços de Caldas, dr. Paulo de Moraes Jardim, nos termos do inciso do art. 3º da Lei nº 929, de 27 de setembro de 1926; o de 35:036$800, ao sr. Arlindo Teixeira Júnior, em virtude de sentença judiciária; o de 38:141$000, para atender a despesas com diversos professores contratados do Conservatório Mineiro de Música, e para pagamento a uma praticante do mesmo Conservatório, a uma inspetora de alunos do Internato do Ginásio Mineiro, a um professor de línguas do mesmo estabelecimento de ensino e a uma servente da Escola Normal Modelo da Capital; o de 272$000, para pagamento a preparador e zeladores dos laboratórios de física, química e história natural da Escola Normal Modelo, da Capital, relativo a aumento de vencimentos correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 1926, e um outro suplementar à verba 15 – Pessoal do art. 1º, § 1º da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926, também para pagamento de professores; o de 7:860$000, suplementar à verba 16.
a
Pessoal, nº 1, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926, sendo 3:930$000 para o Internato e 3:930$000 para o Externato do Ginásio Mineiro – pagamento de aulas extraordinárias dos professores;
b
contribuir com o recurso de que dispuser, por conta da verba 16, do § 4º para auxiliar a construção do monumento de Santos Dumont, e do mausoléu do dr. João Luiz Alves.