Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.056 de 26 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Conceição de Origem do Neto do Bate Folhinha, com sede na Cidade de Uberlândia.