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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.056 de 26 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Conceição de Origem do Neto do Bate Folhinha, com sede na Cidade de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1989.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Conceição de Origem do Neto do Bate Folhinha, com sede na Cidade de Uberlândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Sidney Francisco Safe da Silveira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.056 de 26 de dezembro de 1989