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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.021 de 06 de dezembro de 1989

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Art. 16

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 5.844, de 13 de dezembro de 1971, 6.162, de 6 de novembro de 1973, e 9.417, de 16 de junho de 1987.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.021 /1989