Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.021 de 06 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 5.844, de 13 de dezembro de 1971, 6.162, de 6 de novembro de 1973, e 9.417, de 16 de junho de 1987.