Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.021 de 06 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Poder Executivo baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, o regulamento desta Lei.
– O Poder Executivo baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, o regulamento desta Lei.