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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.021 de 06 de dezembro de 1989

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Art. 11

– Cabe recurso contra a multa aplicada, na forma do regulamento, desde que haja depósito prévio do valor em dinheiro correspondente à infração.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.021 /1989