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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1 de 17 de outubro de 1935

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de mil duzentos e quarenta contos de réis (1.240:000$000), para pagamento de subsídio e ajuda de custo a 48 deputados, durante a presente sessão, e de subsídio à Comissão de Representação da Assembléia, no periodo de 16 de novembro a 31 dezembro do corrente ano.