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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1 de 17 de outubro de 1935

Autoriza a abertura de um crédito especial para pagamento de subsidio e ajuda de custo aos deputados, e de subsídio aos membros da Comissão de Representação da Assembléia. A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palacio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 dias do mês de outubro de 1935.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de mil duzentos e quarenta contos de réis (1.240:000$000), para pagamento de subsídio e ajuda de custo a 48 deputados, durante a presente sessão, e de subsídio à Comissão de Representação da Assembléia, no periodo de 16 de novembro a 31 dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Javert de Souza Lima, designado para responder pelo expediente da Secretaria das Finanças, na ausência do Secretario.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1 de 17 de outubro de 1935