Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 99999901 de 26 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.