Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 99999901 de 26 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.