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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 99999901 de 26 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF e dá outras providências

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Art. 3º

O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais e nos planos plurianuais do Distrito Federal, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes para o pagamento das parcelas de amortização, juros e encargos acessórios, bem como para suprir os valores da contrapartida necessários à sua execução.