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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 99999901 de 26 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF e dá outras providências

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Art. 1º

O Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF, no valor de até US$ 66.104.000,00 (sessenta e seis milhões, cento e quatro mil dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar a implantação do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF.