Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 99999901 de 26 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF, no valor de até US$ 66.104.000,00 (sessenta e seis milhões, cento e quatro mil dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar a implantação do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF.