Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 992 de 28 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre parcelamento de solo para fins urbanos no Distrito Federal e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os parcelamentos do solo para fins urbanos, implantados sem autorização do Poder Publico até a data de publicação desta Lei, poderão ser regularizados nos termos nela definidos.