Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 991 de 05 de Janeiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia Especial das Vítimas de Tortura e de Abusos de Autoridade - DEVITAA e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Seção de Apoio Administrativo compete realizar os procedimentos administrativos de apoio.