JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Lei do Distrito Federal nº 9784 de 29 de Janeiro de 1999

Nota: Recepcionada pela Lei n° 2.834 de 7 de dezembro de 2001, com a redação conferida pela Lei federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 53

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (Legislação correlata - Lei 6468 de 27/12/2019)

Art. 53 da Lei do Distrito Federal 9784 /1999